Acidente de trabalho não é só o que acontece dentro da fábrica. A lei protege também acidentes de trajeto, doenças ocupacionais e doenças equiparadas. E os direitos podem ir muito além do auxílio do INSS.
O que conta como acidente de trabalho
- ·Acidente típico durante o expediente
- ·Acidente de trajeto (casa-trabalho-casa)
- ·Doença profissional (causada pelo trabalho)
- ·Doença do trabalho (agravada pelas condições)
Direitos do trabalhador acidentado
- ·Auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS
- ·Estabilidade de 12 meses após o retorno
- ·Manutenção do FGTS durante o afastamento
- ·Indenização por danos morais, materiais e estéticos quando há culpa do empregador
- ·Pensão mensal em caso de redução da capacidade laboral
O que fazer imediatamente
Exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo empregador, buscar atendimento médico, guardar todos os comprovantes e procurar orientação jurídica antes de qualquer acordo. Acordos precipitados são uma das principais causas de prejuízo.
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