A união estável é reconhecida pela Constituição como entidade familiar e equiparada ao casamento em quase todos os direitos. Mas, na prática, muitos casais só descobrem isso quando o relacionamento termina ou quando um dos parceiros falece — e o conflito chega.
Como se configura
Basta a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo na lei, mas a jurisprudência costuma exigir provas robustas em uniões muito curtas.
Direitos garantidos
- ·Partilha de bens adquiridos durante a união (regime de comunhão parcial, salvo pacto)
- ·Direito sucessório equiparado ao cônjuge
- ·Pensão alimentícia em caso de dissolução, quando cabível
- ·Inclusão como dependente em planos de saúde, previdência e seguros
Por que formalizar
A escritura pública de união estável (registrada em cartório) ou um contrato particular evita disputas futuras, define o regime de bens e protege ambos os companheiros. É um documento simples, barato e que poupa anos de litígio.
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